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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56052, de 26 de agosto de 2021

Nº 56.052/2021

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Art. 1. Art. 43-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 14/21, de 8 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5656 - O art. 43-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 43-A.
A partir de 1º de fevereiro de 2022, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, obrigatoriamente. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.

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