Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56044, de 23 de agosto de 2021
Nº 56.044/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria estabelecimento de ensino localizado no Município de Pelotas/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 09/2020, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Gró, na Aldeia Kaingang, 5º Distrito da Cascata, localizada no Município de Pelotas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.