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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56044, de 23 de agosto de 2021

Nº 56.044/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria estabelecimento de ensino localizado no Município de Pelotas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 09/2020, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Gró, na Aldeia Kaingang, 5º Distrito da Cascata, localizada no Município de Pelotas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.

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