Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56038, de 19 de agosto de 2021
Nº 56.038/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5652 - No Livro III, o "caput" do art. 1º-H passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 56.038, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. (publicado no DOE n.º 169, 2ª edição, de 20 de agosto de 2021)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5652 - No Livro III, o art. 1º-H passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2021.
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