Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56037, de 19 de agosto de 2021
Nº 56.037/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5651 - No art. 9º do Livro I, a alínea "f" do inciso VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2021.