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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56030, de 13 de agosto de 2021

Nº 56.030/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19 da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa BELASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., com sede e local de projeto na Rodovia RS 447, nº 1.000, Bairro Amizade, no Município de Erechim/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.256.585/0001-91 e no CGC/TE sob o nº 039/0174491, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 15 de julho de 2021, contidas na Resolução nº 041/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de julho de 2021, que consta no processo administrativo nº 21/1600-0000067-6.
Parágrafo únicoA fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.

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