Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56028, de 13 de agosto de 2021
Nº 56.028/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cândido Godói, Erebango, Getúlio Vargas, Sananduva e Ametista do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
391, de 21 de julho de em parte da área rural do Município,
Estiagem, 21/0804-0000346-8 Cândido Godói 2021, e 393, de 29 de na localidade de Linha São João 1.4.1.1.0 julho de 2021 Secção B 1.223, de 29 de julho de Granizo, 21/0804-0000347-6 Erebango em todo o território do Município 2021 1.3.2.1.3 3.645, de 30 de julho de Granizo, 21/0804-0000355-7 Getúlio Vargas em todo o território do Município 2021 1.3.2.1.3 7.133, de 2 de agosto de Granizo, 21/0804-0000354-9 Sananduva em todo o território do Município 2021 1.3.2.1.3
em parte da área urbana, no Bairro Aparício Ribeiro, e em parte da área rural do Município, nas localidades de Linha Santa Catarina, Linha 1.714, de 27 de julho de Granizo, 21/0804-0000357-3 Ametista do Sul Santo Antão, Linha São Valentim da 2021 1.3.2.1.3 Gruta, Linha Santo Antônio, Linha Tajuva, Linha da Pedra, Linha da Curta, Linha Cordilheira e Linha Fátima
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.
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