Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56027, de 13 de agosto de 2021
Nº 56.027/2021
ALTERAÇÃO Nº 5646 - No Apêndice XXIII:
Fármacos Medicamentos
... ... ... ... ... 162 Natalizumabe 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3002.15.90 ... ... ... ... ...
NBM/SH-NCM Item Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos Fármacos ... ... ... ... ... 236 Ustequinumabe 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90 237 Emicizumabe 3002.13.00 Emicizumabe - 30 mg sol inj sc ct 1 fa vd 3002.15.90
trans x 1 ml - Solução Injetável (30 mg/ ml) Emicizumabe - 60 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,4 ml - Solução Injetável (150 mg/ml) Emicizumabe - 105 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,7 ml - Solução Injetável (150 mg/ml) Emicizumabe - 150 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 1 ml - Solução Injetável (150 mg/ ml)
ALTERAÇÃO Nº 5647 - No art. 9º do Livro I, a alínea "f" do inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CXIV - ... ...
ALTERAÇÃO Nº 5648 - No art. 9º do Livro I:
XXXVII - ... ...
Discriminação NBM/SH-NCM ... ... ... 14 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68
XXXVIII - ... ...
Discriminação NBM/SH-NCM ... ... ... 15 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68
ALTERAÇÃO Nº 5649 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCXVI com a seguinte redação:
CCXVI - operações com os seguintes princípio ativo e medicamento, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME:
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVI. NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
2 NOTA 03 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
Item Princípio Ativo Apresentação NBM/SH-NCM Medicamento
3003.90.99 1 Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mLpó para solução oral 3004.90.99
ALTERAÇÃO Nº 5650 - No art. 35 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXXVI, conforme segue:
XXXVI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCI, CCVIII e CCXVI;
NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se às operações com princípio ativo e medicamentos destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.
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