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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56022, de 7 de agosto de 2021

Nº 56.022/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14/21, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5645 - No Apêndice XIX:

a)os itens 51, 191 e 197 passam a vigorar com a seguinte redação: Item Código NBM/SH-NCM Equipamentos e Insumos ... ... ... 51 9018.90.95 Clipe venoso ... ... ... 191 9021.90.12 Stent vascular ... ... ... 197 9021.90.12 Espiral para embolização ... ... ...
b)o item 54 passa a vigorar com a seguinte redação: Item Código NBM/SH-NCM Equipamentos e Insumos ... ... ... 54 9018.90.99 Conjunto de circulação assistida; equipo cassete ... ... ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2021.

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