Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56021, de 7 de agosto de 2021
Nº 56.021/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5642 - No art. 92 do Livro III, na tabela da alínea "a" do inciso III, é dada nova redação aos números 9 e 10, fica excluído o número 30 e ficam acrescentados os números 41 a 45, conforme segue:
CÓDIGO ESPECIFICADOR
MARGEM DE VALOR AGREGADO TRIBUTÁRIA - CEST
(%) DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM NÚMERO
NA
MERCADORIAS
COLUNA I COLUNA II
... ... ... ... ... ... 9 Demais refrigerantes, exceto os 2202.10.00 03.011.00 70,00 140,00
classificados no CEST 03.010.00, 2202.99.00 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 10 Xarope ou extrato concentrado 2106.90.00 03.012.00 100,00 140,00 destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 ... ... ... ... ... ... 41 Cápsula de refrigerante 2106.90.10 03.012.01 100,00 140,00 42 Cerveja em embalagem PET 2203.00.00 03.021.05 70,00 140,00 43 Cerveja em outras embalagens 2203.00.00 03.021.06 70,00 140,00 44 Cerveja sem álcool em embalagem 2202.91.00 03.022.05 70,00 140,00 PET
45 Cerveja sem álcool em outras 2202.91.00 03.022.06 70,00 140,00
embalagens
ALTERAÇÃO Nº 5643 - Na Seção III do Apêndice II, no item I, é dada nova redação aos números 9 e 10, fica excluído o número 30 e ficam acrescentados os números 41 a 45, conforme segue: ITEM I - BEBIDAS NÚMERO
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO NA ESPECIFICADOR MERCADORIAS NBM/SH-NCM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
... ... ... ... 9 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 2202.10.00 03.011.00
03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 2202.99.00 10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo 2106.90.00 03.012.00 de refrigerante em máquina "pré-mix" ou "post-mix", exceto o classificado no CEST 03.012.01 ... ... ... ... 41 Cápsula de refrigerante 2106.90.10 03.012.01 42 Cerveja em embalagem PET 2203.00.00 03.021.05 43 Cerveja em outras embalagens 2203.00.00 03.021.06 44 Cerveja sem álcool em embalagem PET 2202.91.00 03.022.05 45 Cerveja sem álcool em outras embalagens 2202.91.00 03.022.06
ALTERAÇÃO Nº 5644 - Na Seção III do Apêndice II, no item XXIX, é dada nova redação aos números 2, 3, 4 e 6, conforme segue: ITEM XXIX - MATERIAIS DE LIMPEZA
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CÓDIGO ESPECIFICADOR CLASSIFICAÇÃO NA
TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL NBM/SH-NCM NÚMERO
MERCADORIAS
OPERAÇÃO INTERNA SUJEITA À SUJEITA À
ALÍQUOTA DE ALÍQUOTA
12% DE 4%
... ... ... ... ... ... 2 Sabões, desinfetantes e 3401.20.90 11.002.00 40,88 50,27 63,93
2 sanitizantes, todos em pó, 3808.94.19 flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 3 Sabões, desinfetantes e 3401.20.90 11.003.00 40,88 50,27 63,93 sanitizantes, todos líquidos 3808.94.19 para lavar roupas 4 Detergentes em pó, flocos, 3402.20.00 11.004.00 40,88 50,27 63,93 palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes ... ... ... ... ... ... ... 6 Detergente líquido para lavar 3402.20.00 11.006.00 28,27 36,82 49,26 roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes ... ... ... ... ... ... ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2021.
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