Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56018, de 3 de agosto de 2021

Nº 56.018/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos Nilda Margarete Stanieski - NEEJA, localizado no Município de Pelotas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 172/2020, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos Nilda Margarete Stanieski - NEEJA, nas dependências do Presídio Regional de Pelotas, no Município de Pelotas, pertencente à 5ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.