Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56016, de 2 de agosto de 2021
Nº 56.016/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o Decreto que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.
Art. 2.
Sem prejuízo do regular exercício da autonomia da administração pública estadual, considerando que o montante disponível para o Programa é limitado pela legislação orçamentária, poderão ser feitos ajustes no valor do incentivo a qualquer tempo, em especial nas seguintes situações:
Iadequação da execução orçamentário-financeira do Programa em caso de diminuição ou incremento na arrecadação do Estado, após apreciação pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF; e
IInecessidade de redistribuição dos valores para respeitar o limite dos recursos disponíveis no valor global do Programa, em caso de novas habilitações, aumento no número de prestadores incentivados ou qualquer interferência na alocação e execução da verba pública destinada ao ASSISTIR.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2021.