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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56014, de 2 de agosto de 2021

Nº 56.014/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.975, de 6 de julho de 2021, que institui Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices contra a COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o § 3º no art. 2º do Decreto nº 55.975, de 6 de julho de 2021, que institui Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices contra a COVID-19, com a seguinte redação:
Art. 2.
..

... Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2021.

§ 3ºOs municípios contemplados com premiação na primeira etapa não terão sua pontuação aferida na apuração realizada para a definição dos ganhadores da segunda etapa.

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