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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56012, de 22 de julho de 2021

Nº 56.012/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimentos de ensino localizados nos Municípios de Porto Alegre e de Sapucaia do Sul/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas as escolas abaixo indicadas, em virtude de terem cessado suas atividades ao final dos anos letivos de 2018 e de 2019, respectivamente, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino, conforme segue:

Deliberação do Processo Estabelecimento de Município Criação Conselho Estadual de administrativo nº Ensino Educação nº Escola Estadual de Porto Alegre, 1ª Ensino Fundamental Decreto nº 8.740, de 11 19/1900-0023729-4 Coordenadoria Regional 251/2020 Maria Altina de de fevereiro de 1958 de Educação Araújo Escola Estadual de Sapucaia do Sul, 27ª Ensino Fundamental Decreto nº 13.707, de 7 20/1900-0006718-1 Coordenadoria Regional 71/2021 Padre Darcy de junho de 1962 de Educação Fernandes

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.

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