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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56011, de 22 de julho de 2021

Nº 56.011/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimentos de ensino localizados nos Municípios de Vila Nova do Sul e Santo Ângelo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas as escolas abaixo indicadas, em virtude de terem cessado suas atividades, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino, conforme segue:

Deliberação do Processo administrativo Estabelecimento de Município Criação Conselho Estadual de nº Ensino Educação nº

Vila Nova do Sul, 8ª Escola Estadual de Decreto nº 12.241, 17/1900-0021915-5 Coordenadoria Regional Ensino Fundamental de 30 de março de 245/2020

de Educação José Elídoro Neves 1961

Escola Estadual de Santo Ângelo, 14ª Decreto nº 16.129, Ensino Fundamental 20/1900-0025492-5 Coordenadoria Regional de 20 de dezembro 72/2021 Nossa Senhora de Educação de 1963

Aparecida

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.

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