Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56009, de 22 de julho de 2021
Nº 56.009/2021
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Art. 1. PARTE DE – sua área urbana, nos bairros Vila Fátima, Princesa, Rincão Comprido e Costa Norte, e em parte de sua área rural, nas localidades de Travessão Schoenfeldt, Faxinal dos Portos, Vila Botucarai, Picada Roos, Linha Brasil, Linha Palmeira, Linha Boa Vista e Picada Schroeder, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 1.544, de 2 de julho de 2021, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Candelária - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000313-1,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.