Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56007, de 22 de julho de 2021
Nº 56.007/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020,
DECRETA:
TOTAL: 167.390,00
I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MC/SC E-084/96-SE - Recurso 0898 - 400 161.390,00 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: FUNDACAO TEATRO SAO PEDRO - ENCARGOS GERAIS DO TEATRO SAO PEDRO 1166.28084605854530 OUTRAS CONTRIBUICOES PATRONAIS - FTSP PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 6.000,00
TOTAL: 167.390,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.