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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56005, de 22 de julho de 2021

Nº 56.005/2021

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Art. 1.
1 artigo

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara luto oficial no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial, em todo o território estadual, durante três dias, em homenagem à memória do 1º Tenente DEROCI DE ALMEIDA DA COSTA e do 2º Sargento LÚCIO UBIRAJARA DE FREITAS MUNHÓS, a contar de 21 de julho de 2021, falecidos no cumprimento do dever de salvar vidas e patrimônio, mesmo com o risco da própria vida, durante o incêndio do prédio sede da Secretaria de Segurança Pública em 14 de julho de 2021, trágico acontecimento de grandes proporções e de forte comoção pública.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.

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