Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56002, de 15 de julho de 2021

Nº 56.002/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de Praça de Pedágio P5 (RSC-287) - Km 220+872m - Santa Maria/RS, no Município de Santa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando o que consta no expediente nº 21/1800- 0000352-1,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de Praça de Pedágio P5 (RSC-287) - Km 220+872m - Santa Maria/RS, com extensão superficial de 4.932,31m² (quatro mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 86.524 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
IÁREA 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE- 00.287/RS220+872-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 220+960m - Pista Leste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Cleoni Liegi Neves de Moraes e s/m Carlos Mozart de Moraes, Associação Elisabeta Sanna de Solteiras - Idosas e Viúvas e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.939,444193m e E=249.758,592676m, azimute 226º00'51'' e distância de 17,83m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.927,058388m e E=249.745,760465m, azimute 278º26'56'' e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.928,301813m e E=249.737,389488m, azimute 276º33'31'' e distância de 2,39m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.928,574758m e E=249.735,015508m, azimute 283º29'48'' e distância de 7,17m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.930,248182m e E=249.728,043361m, azimute 285º31'39'' e distância de 5,39m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.931,692152m e E=249.722,846271m, azimute 289º54'58'' e distância de 4,15m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.933,105255m e E=249.718,946043m, azimute 290º06'05'' e distância de 6,75m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.708.935,423952m e E=249.712,610340m, azimute 288º03'56'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.708.937,735091m e E=249.705,524944m, azimute 291º03'35'' e distância de 11,38m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas

N=6.708.941,825606m e E=249.694,901932m, azimute 284º12'11'' e distância de 5,51m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.708.943,177132m e E=249.689,561900m, azimute 272º24'55'' e distância de 6,25m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.708.943,440651m e E=249.683,314284m, azimute 273º15'21'' e distância de 9,79m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.708.943,996909m e E=249.673,536087m, azimute 331º24'00'' e distância de 6,65m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.708.949,837584m e E=249.670,351642m, azimute 96º50'10'' e distância de 47,45m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.708.944,190091m e E=249.717,459996m, azimute 96º34'54'' e distância de 41,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 743,22m² (setecentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

IIÁREA 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE- 00.287/RS220+872-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 221+150m - Pista Leste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Cleoni Liegi Neves de Moraes e s/m Carlos Mozart de Moraes, Associação Elisabeta Sanna de Solteiras - Idosas e Viúvas e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.956,805426m e E=249.611,407107m, azimute 241º29'53'' e distância de 7,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.953,176827m e E=249.604,724632m, azimute 251º32'52'' e distância de 4,19m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.951,851580m e E=249.600,752858m, azimute 263º34'56'' e distância de 2,72m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.951,547973m e E=249.598,053651m, azimute 275º24'56'' e distância de 11,75m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.952,657177m e E=249.586,353470m, azimute 276º11'05'' e distância de 64,48m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.959,603438m e E=249.522,251688m, azimute 276º39'24'' e distância de 28,62m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.962,920708m e E=249.493,828166m, azimute 330º48'20'' e distância de 8,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.708.969,957614m e E=249.489,896284m, azimute 4º20'42'' e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.708.971,011635m e E=249.489,976368m, azimute 96º49'28'' e distância de 63,13m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.708.963,510091m e E=249.552,659996m, azimute 96º30'39'' e distância de 59,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 830,12m² (oitocentos e trinta metros quadrados e doze decímetros quadrados);
IIIÁREA 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE- 00.287/RS220+872-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 221+195m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Cleoni Liegi Neves de Moraes e s/m Carlos Mozart de Moraes, Associação Elisabeta Sanna de Solteiras - Idosas e Viúvas e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.995,226473m e E=249.669,813659m, azimute 276º50'25'' e distância de 36,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.999,550091m e E=249.633,769996m, azimute 276º30'36'' e distância de

2 76,38m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.008,210091m e E=249.557,879996m, azimute 276º49'21'' e distância de 86,20m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.018,450091m e E=249.472,289996m, azimute 276º40'26'' e distância de 54,81m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.024,820091m e E=249.417,849996m, azimute 277º10'31'' e distância de 36,83m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.029,420092m e E=249.381,309996m, azimute 261º33'47'' e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.029,110091m e E=249.379,219996m, azimute 0º14'51'' e distância de 5,33m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.034,437399m e E=249.379,243021m, azimute 75º52'29'' e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.034,677790m e E=249.380,198277m, azimute 100º41'47'' e distância de 2,23m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.034,263966m e E=249.382,389143m, azimute 79º39'49'' e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.709.034,565261m e E=249.384,041114m, azimute 93º07'50'' e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.709.034,447211m e E=249.386,199522m, azimute 83º04'42'' e distância de 1,82m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.709.034,666390m e E=249.388,005016m, azimute 88º52'59'' e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.709.034,707364m e E=249.390,106670m, azimute 86º50'06'' e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.709.035,153086m e E=249.398,167492m, azimute 89º36'18'' e distância de 4,86m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.709.035,186563m e E=249.403,023195m, azimute 97º56'00'' e distância de 10,14m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.709.033,787512m e E=249.413,062857m, azimute 90º09'10'' e distância de 11,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.709.033,757819m e E=249.424,188843m, azimute 91º03'47'' e distância de 26,04m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.709.033,274666m e E=249.450,227914m, azimute 86º27'39'' e distância de 1,93m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.709.033,393931m e E=249.452,156182m, azimute 92º01'42'' e distância de 20,44m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.709.032,670570m e E=249.472,580160m, azimute 92º13'57'' e distância de 18,81m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.709.031,937692m e E=249.491,380403m, azimute 94º34'32'' e distância de 26,24m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.709.029,844142m e E=249.517,540074m, azimute 96º04'02'' e distância de 25,89m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.709.027,107849m e E=249.543,283705m, azimute 99º45'46'' e distância de 26,15m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.709.022,673514m e E=249.569,055617m, azimute 104º01'46'' e distância de 44,47m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.709.011,892687m e E=249.612,200477m, azimute 105º19'54'' e distância de 39,83m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.709.001,361640m e E=249.650,612280m, azimute 103º38'25'' e distância de 12,10m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.708.998,507639m e E=249.662,373086m, azimute 107º54'45'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.708.996,924730m e E=249.667,270188m, azimute 123º43'51'' e distância de 3,06m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 3.358,97m² (três mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

3

Art. 2.
As áreas de terras declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidas no art. 1° deste Decreto, destinam-se às obras de implantação de Praça de Pedágio P5 (RSC-287) - Km 220+872m - Santa Maria/RS, localizado no Município de Santa Maria, a ser implantado Pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações das áreas de terra de que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras de implantação de Praça de Pedágio P5 (RSC-287) - Km 220+872m - Santa Maria/RS, no Município de Santa Maria, cabendo à Concessionária Rota de Santa Maria S.A. arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, com a redação da Lei Federal n° 2.786/1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2021.

4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.