Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56001, de 15 de julho de 2021
Nº 56.001/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de Praça de Pedágio P4 (RSC-287) - Km 168+830m - Paraíso do Sul/RS, no Município de Paraíso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando o que consta no processo administrativo nº 21/1800-0000352-1,
DECRETA:
N=6.707.219,517422m e E=300.096,074275m, azimute 288º06'45'' e distância de 3,16m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.707.220,498480m e E=300.093,074935m, azimute 296º45'49'' e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.707.222,029739m e E=300.090,038765m, azimute 278º07'52'' e distância de 2,32m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.707.222,358500m e E=300.087,737719m, azimute 295º28'22'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.707.223,695748m e E=300.084,930691m, azimute 281º33'50'' e distância de 9,50m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.707.225,599491m e E=300.075,626542m, azimute 282º49'15'' e distância de 22,24m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.707.230,534853m e E=300.053,939989m, azimute 283º17'19'' e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.707.233,676508m e E=300.040,638042m, azimute 335º13'15'' e distância de 7,92m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.707.240,863643m e E=300.037,320297m, azimute 103º24'18'' e distância de 8,84m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.707.238,813196m e E=300.045,923772m, azimute 103º18'25'' e distância de 29,23m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.707.232,085576m e E=300.074,368453m, azimute 103º38'29'' e distância de 31,63m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.707.224,626392m e E=300.105,103907m, azimute 103º32'07'' e distância de 31,21m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.707.217,321097m e E=300.135,450430m, azimute 103º31'32'' e distância de 28,44m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 792,66m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
2 N=6.707.307,701667m e E=300.022,987021m, azimute 100º48'31'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.707.306,784742m e E=300.027,789826m, azimute 100º45'10'' e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.707.305,810063m e E=300.032,922187m, azimute 92º09'08'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.707.305,628239m e E=300.037,760194m, azimute 85º38'45'' e distância de 4,22m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.707.305,948498m e E=300.041,966230m, azimute 92º47'17'' e distância de 4,06m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.707.305,751126m e E=300.046,019275m, azimute 124º52'09'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.707.305,356014m e E=300.046,586307m, azimute 98º42'26'' e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.707.304,550846m e E=300.051,843671m, azimute 113º58'51'' e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.707.302,903561m e E=300.055,546868m, azimute 104º36'28'' e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.707.301,486590m e E=300.060,983644m, azimute 126º01'25'' e distância de 0,60m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.707.301,133065m e E=300.061,469810m, azimute 78º23'20'' e distância de 0,44m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.707.301,221076m e E=300.061,898140m, azimute 103º12'47'' e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.707.300,190542m e E=300.066,287354m, azimute 112º24'51'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.707.299,929129m e E=300.066,921149m, azimute 90º55'44'' e distância de 2,57m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.707.299,887541m e E=300.069,485939m, azimute 106º44'25'' e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.707.299,407308m e E=300.071,082568m, azimute 87º55'09'' e distância de 1,46m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.707.299,460298m e E=300.072,540925m, azimute 112º15'51'' e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.707.298,663610m e E=300.074,486911m, azimute 95º19'20'' e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.707.298,303723m e E=300.078,350137m, azimute 99º49'58'' e distância de 4,83m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.707.297,479673m e E=300.083,104611m, azimute 97º11'21'' e distância de 2,62m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.707.297,151568m e E=300.085,705762m, azimute 102º21'50'' e distância de 2,55m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.707.296,606087m e E=300.088,194210m, azimute 108º05'02'' e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.707.295,418746m e E=300.091,830365m, azimute 105º17'08'' e distância de 19,29m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.707.290,333349m e E=300.110,437709m, azimute 106º46'59'' e distância de 9,33m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.707.287,640540m e E=300.119,366340m, azimute 95º14'28'' e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.707.287,535312m e E=300.120,513462m, azimute 112º19'30'' e distância de 8,29m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.707.284,384648m e E=300.128,186019m, azimute 111º59'12'' e distância de 23,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 551,39m² (quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
3 (RSC-287) - Km 168+830m - Paraíso Do Sul/RS, localizado no Município de Paraíso do Sul, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2021.
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