Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56001, de 15 de julho de 2021

Nº 56.001/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de Praça de Pedágio P4 (RSC-287) - Km 168+830m - Paraíso do Sul/RS, no Município de Paraíso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando o que consta no processo administrativo nº 21/1800-0000352-1,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de Praça de Pedágio P4 (RSC-287) - Km 168+830m - Paraíso do Sul/RS, com extensão superficial de 1.344,05m² (um mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), parte do todo sob a Matrícula nº 4.842 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
IÁREA 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE- 00.287/RS168+830-D03/001-R00, situa-se à Rodovia (RSC-287), Km 169+100m - Pista Leste, Município de Paraíso do Sul e Comarca de Agudo, consta pertencer a Iria Ludtke Wachholz e s/m Armando Guido Wachholz, Irineu Ludtke e s/m Lizete Terezinha Scremin Ludtke e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.707.210,669481m e E=300.163,101811m, azimute 251º55'00'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.707.209,112938m e E=300.158,334886m, azimute 253º53'20'' e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.707.207,848801m e E=300.153,958368m, azimute 264º20'45'' e distância de 3,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.707.207,479682m e E=300.150,230145m, azimute 275º00'45'' e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.707.207,781927m e E=300.146,784165m, azimute 282º30'33'' e distância de 7,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.707.209,413688m e E=300.139,429408m, azimute 282º51'37'' e distância de 13,35m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.707.212,385275m e E=300.126,413335m, azimute 282º13'42'' e distância de 13,42m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.707.215,226892m e E=300.113,301758m, azimute 283º55'56'' e distância de 12,50m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.707.218,236544m e E=300.101,169565m, azimute 284º06'39'' e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas

N=6.707.219,517422m e E=300.096,074275m, azimute 288º06'45'' e distância de 3,16m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.707.220,498480m e E=300.093,074935m, azimute 296º45'49'' e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.707.222,029739m e E=300.090,038765m, azimute 278º07'52'' e distância de 2,32m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.707.222,358500m e E=300.087,737719m, azimute 295º28'22'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.707.223,695748m e E=300.084,930691m, azimute 281º33'50'' e distância de 9,50m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.707.225,599491m e E=300.075,626542m, azimute 282º49'15'' e distância de 22,24m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.707.230,534853m e E=300.053,939989m, azimute 283º17'19'' e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.707.233,676508m e E=300.040,638042m, azimute 335º13'15'' e distância de 7,92m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.707.240,863643m e E=300.037,320297m, azimute 103º24'18'' e distância de 8,84m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.707.238,813196m e E=300.045,923772m, azimute 103º18'25'' e distância de 29,23m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.707.232,085576m e E=300.074,368453m, azimute 103º38'29'' e distância de 31,63m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.707.224,626392m e E=300.105,103907m, azimute 103º32'07'' e distância de 31,21m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.707.217,321097m e E=300.135,450430m, azimute 103º31'32'' e distância de 28,44m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 792,66m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

IIÁREA 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE- 00.287/RS168+830-D03/001-R00, situa-se à Rodovia (RSC-287), Km 169+120m - Pista Oeste, Município de Paraíso do Sul e Comarca de Agudo, consta pertencer a Iria Ludtke Wachholz e s/m Armando Guido Wachholz, Irineu Ludtke e s/m Lizete Terezinha Scremin Ludtke e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.707.275,467163m e E=300.150,272504m, azimute 283º31'32'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.707.275,657010m e E=300.149,483295m, azimute 283º32'07'' e distância de 31,15m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.707.282,946956m e E=300.119,200533m, azimute 283º38'29'' e distância de 31,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.707.290,434346m e E=300.088,348862m, azimute 283º18'25'' e distância de 29,35m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.707.297,190438m e E=300.059,783795m, azimute 283º24'18'' e distância de 30,95m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.707.304,366401m e E=300.029,674166m, azimute 283º37'07'' e distância de 15,32m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.707.307,973328m e E=300.014,786180m, azimute 283º28'27'' e distância de 11,85m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.707.310,733952m e E=300.003,264491m, azimute 97º11'57'' e distância de 6,75m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.707.309,887683m e E=300.009,964194m, azimute 98º47'21'' e distância de 7,16m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.707.308,793199m e E=300.017,042898m, azimute 103º04'11'' e distância de 3,20m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.707.308,069574m e E=300.020,159972m, azimute 97º24'53'' e distância de 2,85m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas

2 N=6.707.307,701667m e E=300.022,987021m, azimute 100º48'31'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.707.306,784742m e E=300.027,789826m, azimute 100º45'10'' e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.707.305,810063m e E=300.032,922187m, azimute 92º09'08'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.707.305,628239m e E=300.037,760194m, azimute 85º38'45'' e distância de 4,22m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.707.305,948498m e E=300.041,966230m, azimute 92º47'17'' e distância de 4,06m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.707.305,751126m e E=300.046,019275m, azimute 124º52'09'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.707.305,356014m e E=300.046,586307m, azimute 98º42'26'' e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.707.304,550846m e E=300.051,843671m, azimute 113º58'51'' e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.707.302,903561m e E=300.055,546868m, azimute 104º36'28'' e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.707.301,486590m e E=300.060,983644m, azimute 126º01'25'' e distância de 0,60m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.707.301,133065m e E=300.061,469810m, azimute 78º23'20'' e distância de 0,44m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.707.301,221076m e E=300.061,898140m, azimute 103º12'47'' e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.707.300,190542m e E=300.066,287354m, azimute 112º24'51'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.707.299,929129m e E=300.066,921149m, azimute 90º55'44'' e distância de 2,57m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.707.299,887541m e E=300.069,485939m, azimute 106º44'25'' e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.707.299,407308m e E=300.071,082568m, azimute 87º55'09'' e distância de 1,46m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.707.299,460298m e E=300.072,540925m, azimute 112º15'51'' e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.707.298,663610m e E=300.074,486911m, azimute 95º19'20'' e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.707.298,303723m e E=300.078,350137m, azimute 99º49'58'' e distância de 4,83m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.707.297,479673m e E=300.083,104611m, azimute 97º11'21'' e distância de 2,62m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.707.297,151568m e E=300.085,705762m, azimute 102º21'50'' e distância de 2,55m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.707.296,606087m e E=300.088,194210m, azimute 108º05'02'' e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.707.295,418746m e E=300.091,830365m, azimute 105º17'08'' e distância de 19,29m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.707.290,333349m e E=300.110,437709m, azimute 106º46'59'' e distância de 9,33m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.707.287,640540m e E=300.119,366340m, azimute 95º14'28'' e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.707.287,535312m e E=300.120,513462m, azimute 112º19'30'' e distância de 8,29m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.707.284,384648m e E=300.128,186019m, azimute 111º59'12'' e distância de 23,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 551,39m² (quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidas no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de implantação de Praça de Pedágio P4

3 (RSC-287) - Km 168+830m - Paraíso Do Sul/RS, localizado no Município de Paraíso do Sul, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações das áreas de terra de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de implantação de Praça de Pedágio P4 (RSC-287) - Km 168+830m - Paraíso Do Sul/RS, no Município de Paraíso do Sul, cabendo à Concessionária Rota de Santa Maria S.A. arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com a redação da Lei Federal nº 2.786/1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2021.

4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.