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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56000, de 15 de julho de 2021

Nº 56.000/2021

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - Km 47+900m - TAQUARI/RS, no Município de Taquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando o que consta no expediente nº 21/1800- 0000352-1,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - Km 47+900M - Taquari/RS, com extensão superficial de 3.446,34m² (três mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), parte do todo sob as Matrículas nºs 16.747, 14.872 e Transcrição 26.372. do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
IÁREA 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE- 00.287/RS47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 47+810m - Pista Leste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Natal Bonetti e s/m Salete Zanette Bonetti, Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos e/o outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.525,955119m e E=412.950,705946m, azimute 258º52'08'' e distância de 2,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.525,485359m e E=412.948,318429m, azimute 265º13'41'' e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.525,327919m e E=412.946,432405m, azimute 254º31'44'' e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.524,789236m e E=412.944,486160m, azimute 268º59'40'' e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.524,750382m e E=412.942,272207m, azimute 261º16'21'' e distância de 7,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.523,687993m e E=412.935,351721m, azimute 261º20'30'' e distância de 13,20m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.521,700478m e E=412.922,299569m, azimute 263º28'34'' e distância de 3,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.521,359582m e E=412.919,318544m, azimute 265º33'23'' e distância de 12,01m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.520,428773m e E=412.907,341123m, azimute 264º41'51'' e distância de 10,74m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas

N=6.713.519,436094m e E=412.896,645336m, azimute 265º21'00'' e distância de 11,42m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.518,510569m e E=412.885,266533m, azimute 269º38'50'' e distância de 7,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.518,467502m e E=412.878,270966m, azimute 255º22'56'' e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.517,706546m e E=412.875,353313m, azimute 266º06'43'' e distância de 10,95m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.516,963823m e E=412.864,425002m, azimute 272º58'48'' e distância de 10,06m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.517,487012m e E=412.854,374381m, azimute 255º48'17'' e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.516,647493m e E=412.851,055517m, azimute 287º25'32'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.517,208009m e E=412.849,269710m, azimute 268º56'38'' e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.517,097308m e E=412.843,264792m, azimute 282º42'37'' e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.517,519159m e E=412.841,394474m, azimute 266º11'56'' e distância de 2,85m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.517,330245m e E=412.838,551152m, azimute 274º51'38'' e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.517,789486m e E=412.833,150736m, azimute 262º44'58'' e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.517,495303m e E=412.830,838410m, azimute 271º23'12'' e distância de 17,19m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.517,911398m e E=412.813,649048m, azimute 276º45'30'' e distância de 13,49m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.519,498730m e E=412.800,254511m, azimute 285º14'51'' e distância de 4,31m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.520,631234m e E=412.796,099853m, azimute 268º56'06'' e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.520,567977m e E=412.792,696811m, azimute 288º03'37'' e distância de 1,69m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.521,091291m e E=412.791,091965m, azimute 279º28'14'' e distância de 33,34m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.526,576398m e E=412.758,210546m, azimute 277º59'53'' e distância de 12,22m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.528,276928m e E=412.746,107875m, azimute 291º11'26'' e distância de 11,37m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.532,388252m e E=412.735,502994m, azimute 92º29'11'' e distância de 44,53m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.530,456651m e E=412.779,988749m, azimute 91º24'34'' e distância de 62,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.528,931433m e E=412.841,972691m, azimute 91º00'11'' e distância de 51,41m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.528,031447m e E=412.893,375248m, azimute 91º55'50'' e distância de 39,59m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.526,697590m e E=412.932,946873m, azimute 92º23'39'' e distância de 17,77m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.701,39m² (um mil, setecentos e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

IIÁREA 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE- 00.287/RS47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 47+730m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema

2 UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.576,726660m e E=412.938,050022m, azimute 268º40'52'' e distância de 3,31m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.576,650380m e E=412.934,736472m, azimute 271º55'49'' e distância de 37,97m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.577,929462m e E=412.896,786481m, azimute 333º00'49'' e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.584,024262m e E=412.893,682862m, azimute 92º47'51'' e distância de 10,94m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.583,490392m e E=412.904,608848m, azimute 102º34'32'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.582,380430m e E=412.909,584479m, azimute 107º40'55'' e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.581,373430m e E=412.912,743243m, azimute 94º32'31'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.581,021250m e E=412.917,176533m, azimute 98º32'27'' e distância de 8,08m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.579,821123m e E=412.925,167674m, azimute 104º45'40'' e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.578,800900m e E=412.929,039675m, azimute 102º17'06'' e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.577,540868m e E=412.934,825972m, azimute 98º05'47'' e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.577,083397m e E=412.938,041810m, azimute 178º40'52'' e distância de 0,36m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 159,13m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);

IIIÁREA 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE- 00.287/RS47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 48+000m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.612,690668m e E=412.689,417489m, azimute 275º35'22'' e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.612,821237m e E=412.688,083339m, azimute 275º16'57'' e distância de 97,08m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.621,759466m e E=412.591,412950m, azimute 45º31'47'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.625,768504m e E=412.595,496806m, azimute 67º09'01'' e distância de 7,36m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.628,628137m e E=412.602,283118m, azimute 10º33'18'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.638,660474m e E=412.604,152447m, azimute 96º04'28'' e distância de 30,93m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.635,387409m e E=412.634,908592m, azimute 98º36'04'' e distância de 11,87m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.633,612416m e E=412.646,643475m, azimute 96º20'59'' e distância de 11,73m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.632,315524m e E=412.658,297679m, azimute 90º00'00'' e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.632,315524m e E=412.661,140624m, azimute 100º49'30'' e distância de 7,04m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.630,992676m e E=412.668,058861m, azimute 83º30'33'' e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.631,165256m e E=412.669,575717m,

3 azimute 104º51'10'' e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.630,206354m e E=412.673,191558m, azimute 96º58'32'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.629,742651m e E=412.676,981536m, azimute 106º22'28'' e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.626,468590m e E=412.688,124157m, azimute 174º38'15'' e distância de 13,84m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.504,82m² (um mil, quinhentos e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

IVÁREA 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE- 00.287/RS47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 48+065m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a João Junqueira dos Santos e s/m Maria Silva dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.610,437579m e E=412.585,098693m, azimute 177º43'41'' e distância de 14,11m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.596,341720m e E=412.585,657902m, azimute 344º48'26'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.606,115167m e E=412.583,003851m, azimute 25º51'25'' e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 15,97m² (quinze metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
VÁREA 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE- 00.287/RS47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 48+105m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a João Junqueira dos Santos e s/m Maria Silva dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas coordenadas planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.594,199532m e E=412.573,819774m, azimute 278º49'48'' e distância de 34,02m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.599,421033m e E=412.540,207205m, azimute 90º36'28'' e distância de 7,28m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.599,343856m e E=412.547,482943m, azimute 79º02'08'' e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.599,873557m e E=412.550,217059m, azimute 85º36'12'' e distância de 8,75m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.600,544509m e E=412.558,943658m, azimute 114º03'32'' e distância de 8,22m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.597,194578m e E=412.566,446941m, azimute 78º48'10'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.597,351425m e E=412.567,239264m, azimute 115º35'36'' e distância de 7,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 65,03m² (sessenta e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados).
Art. 2.
As áreas de terras declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidas no art. 1° deste Decreto, destinam-se às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - Km 47+900m - Taquari/RS, localizados no Município de Taquari, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

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Art. 3.
Fica a Concessionária Rota De Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações das áreas de terra de que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - Km 47+900m - Taquari/RS, no Município de Taquari, cabendo à Concessionária Rota de Santa Maria S.A. arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n°. 3.365/1941, com a redação da Lei Federal n°. 2.786/1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,15 de julho de 2021.

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