Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56000, de 15 de julho de 2021
Nº 56.000/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - Km 47+900m - TAQUARI/RS, no Município de Taquari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando o que consta no expediente nº 21/1800- 0000352-1,
DECRETA:
N=6.713.519,436094m e E=412.896,645336m, azimute 265º21'00'' e distância de 11,42m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.518,510569m e E=412.885,266533m, azimute 269º38'50'' e distância de 7,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.518,467502m e E=412.878,270966m, azimute 255º22'56'' e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.517,706546m e E=412.875,353313m, azimute 266º06'43'' e distância de 10,95m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.516,963823m e E=412.864,425002m, azimute 272º58'48'' e distância de 10,06m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.517,487012m e E=412.854,374381m, azimute 255º48'17'' e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.516,647493m e E=412.851,055517m, azimute 287º25'32'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.517,208009m e E=412.849,269710m, azimute 268º56'38'' e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.517,097308m e E=412.843,264792m, azimute 282º42'37'' e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.517,519159m e E=412.841,394474m, azimute 266º11'56'' e distância de 2,85m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.517,330245m e E=412.838,551152m, azimute 274º51'38'' e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.517,789486m e E=412.833,150736m, azimute 262º44'58'' e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.517,495303m e E=412.830,838410m, azimute 271º23'12'' e distância de 17,19m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.517,911398m e E=412.813,649048m, azimute 276º45'30'' e distância de 13,49m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.519,498730m e E=412.800,254511m, azimute 285º14'51'' e distância de 4,31m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.520,631234m e E=412.796,099853m, azimute 268º56'06'' e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.520,567977m e E=412.792,696811m, azimute 288º03'37'' e distância de 1,69m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.521,091291m e E=412.791,091965m, azimute 279º28'14'' e distância de 33,34m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.526,576398m e E=412.758,210546m, azimute 277º59'53'' e distância de 12,22m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.528,276928m e E=412.746,107875m, azimute 291º11'26'' e distância de 11,37m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.532,388252m e E=412.735,502994m, azimute 92º29'11'' e distância de 44,53m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.530,456651m e E=412.779,988749m, azimute 91º24'34'' e distância de 62,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.528,931433m e E=412.841,972691m, azimute 91º00'11'' e distância de 51,41m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.528,031447m e E=412.893,375248m, azimute 91º55'50'' e distância de 39,59m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.526,697590m e E=412.932,946873m, azimute 92º23'39'' e distância de 17,77m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.701,39m² (um mil, setecentos e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
2 UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.576,726660m e E=412.938,050022m, azimute 268º40'52'' e distância de 3,31m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.576,650380m e E=412.934,736472m, azimute 271º55'49'' e distância de 37,97m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.577,929462m e E=412.896,786481m, azimute 333º00'49'' e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.584,024262m e E=412.893,682862m, azimute 92º47'51'' e distância de 10,94m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.583,490392m e E=412.904,608848m, azimute 102º34'32'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.582,380430m e E=412.909,584479m, azimute 107º40'55'' e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.581,373430m e E=412.912,743243m, azimute 94º32'31'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.581,021250m e E=412.917,176533m, azimute 98º32'27'' e distância de 8,08m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.579,821123m e E=412.925,167674m, azimute 104º45'40'' e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.578,800900m e E=412.929,039675m, azimute 102º17'06'' e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.577,540868m e E=412.934,825972m, azimute 98º05'47'' e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.577,083397m e E=412.938,041810m, azimute 178º40'52'' e distância de 0,36m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 159,13m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
3 azimute 104º51'10'' e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.630,206354m e E=412.673,191558m, azimute 96º58'32'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.629,742651m e E=412.676,981536m, azimute 106º22'28'' e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.626,468590m e E=412.688,124157m, azimute 174º38'15'' e distância de 13,84m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.504,82m² (um mil, quinhentos e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,15 de julho de 2021.
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