Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55992, de 14 de julho de 2021
Nº 55.992/2021
Nesta página
Art. 1. PARTE DA – área urbana, nos bairros Rio Branco e Centro (Rua José Adão Zart), e em parte da área rural, nas localidades de Linha Santo Antônio, Botucaraizinho, Linha Negra (de Cima e de Baixo), Linha São Luiz, Linha Pfeifer, Arroio Bonito, Linha Schultz, Alto Cerro Branco e Linha São Pedro, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 3.673, de 1º de julho de 2021, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Cerro Branco - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000301-8,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2021.