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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55991, de 14 de julho de 2021

Nº 55.991/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5638 - No Livro II, a nota 05 do "caput" do art. 108-A passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A.
...

... NOTA 05 - Será denegada a autorização de uso da CT-e em virtude de o emitente estar com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º,

Parágrafo único, "f".
Art. 2.
Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 03/21, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5639 - No Livro II, fica revogada a nota 03 e é dada nova redação à nota 02 do art. 108-C, conforme segue:

Art. 108-C.
...

... NOTA 02 - O DACTE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDFe, nas seguintes situações:

Ino transporte ferroviário;
IIno transporte aquaviário de cabotagem;
IIIno transporte rodoviário de cargas destinadas a consumidor final.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 5638, a partir de 1º de março de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2021.

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