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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55990, de 14 de julho de 2021

Nº 55.990/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 31, "caput", e § 6º, "a", combinado com o Apêndice, II, Seção, I, XLI, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5637 - Na Seção I do Apêndice II, o item XCIX passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Discriminação ... ...

Saída de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH-NCM

NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, nas saídas: XCIX

a)de milho de pipoca;
b)destinadas a estabelecimento varejista.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2021.

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