Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55989, de 14 de julho de 2021
Nº 55.989/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5636 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item LXIX e fica acrescentado o item XC, conforme segue:
ITEM MERCADORIAS ... ... LXIX Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados
por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2021.
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