Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55979, de 7 de julho de 2021
Nº 55.979/2021
ALTERAÇÃO Nº 5629 - No Livro II, fica acrescentado o inciso XX ao art. 44 com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2021.
DECRETO Nº 55.979, DE 7 DE JULHO DE 2021. (publicado no DOE n.º 137, de 8 de julho de 2021)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5629 - No Livro II, fica acrescentado o inciso XX ao art. 44 com a seguinte redação:
2 NOTA 02 - A operadora logística deverá manter à disposição da Receita Estadual a relação de controle e movimentação de materiais coletados neste Estado em conformidade com este inciso, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2021.
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