Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55975, de 6 de julho de 2021
Nº 55.975/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices contra a COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ao direito de receber o prêmio.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2021.
ANEXO ÚNICO
Grupo de municípios por cálculo do percentual de
municípios valor da premiação porte * vacinação
acima 100.000 habitantes 19 1ª prêmio R$ 150.000,00
2ª prêmio R$ 100.000,00
de 99.999 a 50.000 26 número total de doses 1ª prêmio R$ 100.000,00 habitantes aplicadas e registradas 2ª prêmio R$ 75.000,00
no SIPNI sobre o número de doses distribuídas. de 49.999 a 10.000 123 1ª prêmio R$ 75.000,00 habitantes 2ª prêmio R$ 50.000,00
abaixo de 10.000 habitantes 329 1ª prêmio R$ 50.000,00
2ª prêmio R$ 25.000,00
*a definição dos grupos de municípios será realizada de acordo com a população estimada como residente por município no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2020, conforme a base de dados constante no endereço eletrônico http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?popsvs/cnv/popbr.def
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