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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55975, de 6 de julho de 2021

Nº 55.975/2021

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Art. 1.
Fica instituído Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices de vacinação contra a COVID-19.
Parágrafo únicoO Prêmio será concedido mediante repasse de valores para a aplicação em ações da Atenção Primária à Saúde - APS - do município contemplado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices contra a COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O valor da premiação será pago com recursos do orçamento da Secretaria da Saúde, mediante repasse aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios contemplados.
§ 1ºA premiação terá o valor global de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) e ocorrerá em duas etapas, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) por etapa, conforme Anexo Único deste Decreto.
§ 2ºPara a obtenção do resultado da premiação será aferida a pontuação de cada município, de acordo com os critérios estabelecidos nos arts. 9º, 10 e 11 deste Decreto, sendo o resultado divulgado nos dias 20 de julho e 20 de agosto de 2021, no endereço eletrônico http://www.ses.rs.gov.br., por meio de edital.
Art. 3.
A premiação será destinada aos municípios classificados em primeiro e segundo lugar no "ranking" da vacinação contra a COVID-19, de acordo com seu respectivo grupo, conforme critérios definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
O município contemplado com o Prêmio deverá declarar expressamente sua aceitação, mediante assinatura de um termo de aceite, no prazo de dois dias úteis contados a partir da divulgação do resultado.
Parágrafo únicoAo firmar o termo de aceite o município premiado compromete-se a destinar os recursos exclusivamente para ações da Atenção Primária à Saúde - APS, executandoas em até doze meses a contar da data do recebimento do recurso.
Art. 5.
A não assinatura do termo de aceite no prazo estabelecido implicará a renúncia

ao direito de receber o prêmio.

Parágrafo únicoHavendo renúncia, os prêmios serão destinados ao município subsequente na ordem de classificação.
Art. 6.
O município contemplado com o prêmio fica obrigado a prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos em Relatório de Gestão, demonstrando a utilização na destinação devida, conforme estabelecido nos arts. 34, 35 e 36 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 7.
Compete à Secretaria da Saúde a execução do Prêmio e o controle da aplicação dos recursos nos termos estabelecidos neste Decreto.
Art. 8.
Para fins de averiguação da pontuação no "ranking" da vacinação e dos valores da premiação, os municípios serão divididos em quatro grupos, de acordo com sua capacidade populacional, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 9.
Os municípios ganhadores em cada grupo serão aqueles que atingirem o primeiro e segundo lugar na vacinação contra a COVID-19, observando-se que:
Io resultado será calculado a partir do número total de doses aplicadas e registradas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações - SIPNI - dividido pelo número de doses distribuídas registradas no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, sendo excluída deste cômputo qualquer quantidade que não esteja disponível para a aplicação; e
IIo valor resultante será dado em percentual, podendo variar entre 0 a 100.
Art. 10.
A avaliação das doses aplicadas será realizada a partir dos dados digitados no SIPNI e das doses distribuídas por meio do SIES, sendo que:
Ipara o primeiro sorteio serão consideradas as doses digitadas no SIPNI até as 24h do dia 17 de julho de 2021 e as doses distribuídas até as 24h do dia 12 de julho de 2021, registradas no SIES;
IIpara o segundo sorteio serão consideradas as doses digitadas no SIPNI até as 24h do dia 17 de agosto de 2021 e as doses distribuídas até as 24h do dia 13 de agosto de 2021, registradas no SIES;
IIIpara a contabilização das doses aplicadas no SIPNI serão excluídas, em nível estadual, as duplicidades, os registros com idade inferior a 18 anos e superior a 120 anos, Unidade Federativa fora do Estado do Rio Grande do Sul, dose 1 aplicada antes de 18 de janeiro de 2021 e dose 2 aplicada antes de 10 de fevereiro de 2021; e
IVas situações em que a responsabilidade direta pelo registro e pela vacinação não sejam de competência direta dos municípios serão excluídas do cômputo para apuração do prêmio.
Art. 11.
Caso existam municípios empatados dentro de um mesmo grupo, será declarado vencedor o município com o maior número de doses 2 (D2) aplicadas e registradas no SIPNI, sobre o número de doses distribuídas (multiplicado por 100).

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Parágrafo únicoCaso persista o empate, será considerado vencedor o município que possua menor cobertura em Atenção Primária à Saúde.
Art. 12.
Eventual recurso deverá ser dirigido à Secretária da Saúde no prazo de até cinco dias úteis contados a partir da divulgação dos resultados.
Art. 13.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão realizadas por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde/Fundo Estadual de Saúde.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2021.

ANEXO ÚNICO

Grupo de municípios por cálculo do percentual de

municípios valor da premiação porte * vacinação

acima 100.000 habitantes 19 1ª prêmio R$ 150.000,00

2ª prêmio R$ 100.000,00

de 99.999 a 50.000 26 número total de doses 1ª prêmio R$ 100.000,00 habitantes aplicadas e registradas 2ª prêmio R$ 75.000,00

no SIPNI sobre o número de doses distribuídas. de 49.999 a 10.000 123 1ª prêmio R$ 75.000,00 habitantes 2ª prêmio R$ 50.000,00

abaixo de 10.000 habitantes 329 1ª prêmio R$ 50.000,00

2ª prêmio R$ 25.000,00

*a definição dos grupos de municípios será realizada de acordo com a população estimada como residente por município no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2020, conforme a base de dados constante no endereço eletrônico http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?popsvs/cnv/popbr.def

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