Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55968, de 30 de junho de 2021
Nº 55.968/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo I do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
100 - E.E.E.F. Gabriela Mistral Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação
101 - E.E.E.F. Camila Furtado Alves Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação
102 - E.E.E.F. Professora Leopolda Barnewitz Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2021.