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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55968, de 30 de junho de 2021

Nº 55.968/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo I do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos os itens 100, 101 e 102 no Anexo I do Decreto nº 53.012, de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, com a seguinte redação:

100 - E.E.E.F. Gabriela Mistral Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

101 - E.E.E.F. Camila Furtado Alves Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

102 - E.E.E.F. Professora Leopolda Barnewitz Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2021.

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