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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55966, de 29 de junho de 2021

Nº 55.966/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 34.322, de 12 de maio de 1992, que aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 34.322, de 12 de maio de 1992, que aprova o Estatuto da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoAlém das demais vantagens pecuniárias inerentes ao cargo, a Diretoria da Fundação fará jus à percepção do 13º salário, nos termos da lei que instituiu esse benefício aos servidores do Estado, bem como as férias que poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.020, de 13 de dezembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2021.

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