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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55964, de 29 de junho de 2021

Nº 55.964/2021

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5619 - No inciso CXCII do art. 32 do Livro I, a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32.
. ... CXCII ... ... Nota 07 - Fica vedado, na hipótese de a operação posterior ser beneficiada com este crédito fiscal presumido, o aproveitamento, em qualquer estabelecimento do mesmo titular, dos créditos fiscais vinculados às mercadorias recebidas por transferência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2021.

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