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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55963, de 29 de junho de 2021

Nº 55.963/2021

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 78/10, de 3 de maio de 2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/10, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5618 - No art. 23 do Livro I, o "caput" do inciso XLVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Art. 23.
. ...

XLVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento), nos recebimentos decorrentes de importação do exterior, efetuada por hospitais e clínicas médicas credenciados junto ao Sistema Único de Saúde - SUS e/ou ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, dos seguintes equipamentos médico-hospitalares, sem similares produzidos no país, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM: ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2021.

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