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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55955, de 23 de junho de 2021

Nº 55.955/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 46.872, de 29 de dezembro de 2009, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 46.872, de 29 de dezembro de 2009, que concedeu o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, à empresa FRANCISCO DE ASSIS SODRÉ RODRIGUES - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 01.102.911/0001-92, relativo à aquisição de área de terras com 10.800m², localizada no Setor 4, Quadra "A", lote 07, no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, matrícula nº 34.466 - RI de Rio Grande/RS, conforme decisão prevista na Resolução nº 04/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 8 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 9 de junho de 2021, que consta no expediente nº 001004-16.00/08-5 e no processo administrativo nº 21/1601-0000265-4.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2021.

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