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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55952, de 21 de junho de 2021

Nº 55.952/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19 da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa LATICÍNIO FRIOLACK LTDA., com sede e local de projeto na Rodovia RS 330, Km 1,5, Linha Modelo, Município de Chapada/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.177/0001-75 e no CGC/TE sob o nº 031/0020123, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de 2021, contidas na Resolução nº 030/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de junho de 2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000792-6.
Parágrafo únicoA fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

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