Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55947, de 17 de junho de 2021
Nº 55.947/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto n° 32.588, de 28 de julho de 1987, que institui a Comissão Estadual para Levantamento e Demarcação de Terras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto n° 32.588, de 28 de julho de 1987, que institui a Comissão Estadual para Levantamento e Demarcação de Terras Públicas, conforme segue:
Ificam alterados o "caput" e os incisos I, II e III do art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
A Comissão Estadual para Levantamento e Demarcação de Terras Públicas será constituída por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, que a coordenará;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e
IIISecretaria de Obras e Habitação. ...
IIficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 3º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3.
..
§ 1ºO grupo de trabalho relativo às terras urbanas será composto por representantes da Secretaria de Obras e Habitação, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 2ºO Grupo de trabalho relativo às terras rurais será integrado por representantes da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e da Procuradoria-Geral do Estado. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.