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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55940, de 17 de junho de 2021

Nº 55.940/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 51/21, de 8 de abril de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/21, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5612 - No inciso CXCI do art. 9º do Livro I, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Art. 9.
.. ...

CXCI - operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da NBM/SH-NCM: ...

ALTERAÇÃO Nº 5613 - No inciso XXXVII do art. 35 do Livro I, a nota do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35.
. ...

XXXVII - ...

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com aceleradores lineares realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde e destinadas a entidades filantrópicas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

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