Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55940, de 17 de junho de 2021
Nº 55.940/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5612 - No inciso CXCI do art. 9º do Livro I, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
CXCI - operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da NBM/SH-NCM: ...
ALTERAÇÃO Nº 5613 - No inciso XXXVII do art. 35 do Livro I, a nota do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXVII - ...
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com aceleradores lineares realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde e destinadas a entidades filantrópicas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.