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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55938, de 11 de junho de 2021

Nº 55.938/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a beneficiária do incentivo concedido pelo Decreto nº 51.651, de 15 de julho de 2014, relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19, da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a beneficiária do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 51.651, de 15 de julho de 2014, para a empresa LATICÍNIO STEFANELLO LTDA., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 081/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 5 de janeiro de 2020, que consta no processo administrativo nº 21/1601-0000328-6.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 53/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de junho de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.

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