Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55934, de 11 de junho de 2021
Nº 55.934/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5607 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCXV com a seguinte redação:
CCXV - recebimento, até 31 de dezembro de 2021, decorrente de importação do exterior, realizada por empresa portuária, para o aparelhamento do porto de Rio Grande, de um guindaste móvel portuário, diesel, hidráulico, sobre pneus, marca Liebherr, modelo LHM 550 Litronic, classificado no código 8426.41.10 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país.
NOTA 01 - A fruição do benefício previsto neste inciso fica condicionada à integração do bem ao ativo imobilizado da empresa beneficiada e a seu efetivo uso em portos localizados neste Estado para movimentação de contêineres e granéis sólidos em grandes navios pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. NOTA 02 - A inexistência de similaridade será atestada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.