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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55933, de 11 de junho de 2021

Nº 55.933/2021

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 52/21, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/21, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5606 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVIII com a seguinte redação:

Art. 23.
. ...

LXXXVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2022, nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.

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