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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55929, de 11 de junho de 2021

Nº 55.929/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 90.834.461,67 (noventa milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA 1201.06012606403444 GESTAO E APRIMORAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO (TIC) - SSP - ORGAO CENTRAL INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 20.631.450,00 SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - BRIGADA MILITAR 1203.06018106475876 QUALIFICACAO DAS INSTALACOES E SERVICOS DA BM INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 48.243.377,42 SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - POLICIA CIVIL 1204.06018106476826 APARELHAMENTO POLICIA CIVIL INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 19.415.234,20 SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - INSTITUTO GERAL DE PERICIAS 1205.06018306475878 MODERNIZACAO DO INSTITUTO-GERAL DE PERICIAS INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 2.544.400,05

TOTAL: 90.834.461,67

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR TESOURO-LIVRES 90.834.461,67

TOTAL: 90.834.461,67

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.

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