Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55920, de 6 de junho de 2021
Nº 55.920/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5597 - No art. 10 do Livro I, fica acrescentado o inciso XIV, com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5598 - No art. 44 do Livro II, fica acrescentado o inciso XIX, com a seguinte redação:
NOTA - Na remessa interna ou interestadual dos produtos de que trata este inciso, efetuada pela operadora logística, com destino à indústria de reciclagem:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2021.
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