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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55915, de 31 de maio de 2021

Nº 55.915/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.196, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Convênios e Parcerias do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" e acrescentado o § 5º ao art. 1º do Decreto nº 53.196, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Convênios e Parcerias do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE, conforme segue: O registro concomitante no Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE - Módulo de Convênios e Parcerias, é condição indispensável para o andamento do processo administrativo relativo a convênios, a parcerias, a contratos de repasse e a outros instrumentos congêneres, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, firmados pela administração pública estadual direta, pelas autarquias, pelas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e, no caso das parcerias, ainda, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e suas subsidiárias, sem o que ficará suspensa a análise e a emissão de informações e pareceres pelos órgãos deliberativos. ...
§ 5ºInstrumento, súmula ou ajuste decorrente de Protocolo de Intenções objeto de processo administrativo eletrônico - PROA, já existente, deverá ter continuidade neste processo, sendo desnecessária a abertura de novo PROA, de forma a manter o histórico da matéria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2021.

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