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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55911, de 27 de maio de 2021

Nº 55.911/2021

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 66/20 e no Convênio ICMS 38/21, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme, respectivamente, Ato Declaratório CONFAZ nº 15/20, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020, e Ato Declaratório CONFAZ nº 10/21, publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5592 - No art. 9º do Livro I, o inciso CCXIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 9.
.. ...

CCXIII - saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, até 31 de março de 2022, das seguintes mercadorias, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinadas a órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias: ...

a)kits de teste para Covid-19, classificados nos códigos 3002.15.90 e 3822.00.90 da NBM/SH-NCM;
b)aparelhos respiratórios, classificados nas subposições 9019.20 e 9020.00 da NBM/SH-NCM. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2021.

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