Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55910, de 27 de maio de 2021
Nº 55.910/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5587 - No Livro III, o "caput" do art. 104 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
ALTERAÇÃO Nº 5588 - No art. 105 do Livro III, fica acrescentado o inciso III, com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5589 - No art. 105 do Livro III, o § 4º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
ALTERAÇÃO Nº 5590 - No art. 105 do Livro III, o "caput" do § 5º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2021.
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