Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55909, de 27 de maio de 2021
Nº 55.909/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020,
DECRETA:
TOTAL: 2.849.950.000,00
I) Pela previsão de ARRECADACAO - REC TESOURO-LIVRES - Recurso 0001 - 200 2.849.950.000,00
TOTAL: 2.849.950.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2021.