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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55909, de 27 de maio de 2021

Nº 55.909/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$ 2.849.950.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA 0501.28075207328458 AUMENTO DE CAPITAL EM VINCULADA - CEEE INVERSOES FINANCEIRAS APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 2.849.950.000,00

TOTAL: 2.849.950.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela previsão de ARRECADACAO - REC TESOURO-LIVRES - Recurso 0001 - 200 2.849.950.000,00

TOTAL: 2.849.950.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2021.

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