Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55903, de 20 de maio de 2021
Nº 55.903/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5585 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCXIV com a seguinte redação:
CCXIV - saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, até 31 de dezembro de 2021, de oxigênio medicinal, classificado no código 2804.40.00 da NBM/SHNCM, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas no âmbito das medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). NOTA - Esta isenção aplica-se, também, às operações interestaduais com a mercadoria descrita neste inciso em relação aos Estados do AP, AM, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PR, RJ, RO, RR, SC, TO e ao DF, bem como às correspondentes prestações de serviço de transporte.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2021.