Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55897, de 19 de maio de 2021
Nº 55.897/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5581 - No art. 9º do Livro I, o inciso XXVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: "XXVII - saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento rerefinador ou coletor revendedor autorizado pela ANP;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2021.