Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55896, de 19 de maio de 2021
Nº 55.896/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5580 - No art. 19, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:
NOTA - Considera-se demanda de potência não utilizada, a diferença positiva entre a demanda contratada e a medida.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2021.