Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55873, de 10 de maio de 2021
Nº 55.873/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e concede remissão e anistia a créditos tributários de ICMS, decorrentes de operações realizadas nos termos do Convênio ICMS 66/20, relativamente a fatos geradores ocorridos no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5571 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCXIII com a seguinte redação:
CCXIII - saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, até 31 de março de 2022, das seguintes mercadorias, para utilização no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinadas a órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Fundações e Autarquias:
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLI. NOTA 02 - Esta isenção aplica-se, também, às correspondentes prestações de serviço de transporte.
ALTERAÇÃO Nº 5572 - No art. 35 do Livro I, o inciso XLI passa a vigorar com a seguinte redação:
XLI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCX, CCXI, CCXII e CCXIII.
NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se a vacinas e insumos destinados à produção de vacinas (CCX), a determinadas operações com mercadorias no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (CCXI), ao equipamento respiratório Elmo (CCXII) e a kits de teste para Covid-19 e aparelhos respiratórios (CCXIII).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2021.
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