Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55872, de 10 de maio de 2021
Nº 55.872/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020, e Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021,
DECRETA:
TOTAL: 6.528.800,00
I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - FUNDO AMPARA/RS - Recurso 0120 - 400 6.528.800,00
TOTAL: 6.528.800,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2021.