Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55870, de 9 de maio de 2021
Nº 55.870/2021
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Vale do Caí - CRPO/VC, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: escudo português, terciado em mantel, contendo na primeira parte, o céu azul, com o sol brilhando entre os morros com árvores de laranjeiras e as águas do Rio Caí permeando o vale; na segunda parte posta em abismo, a numeração ordinal 5º em prata (branco), em um fundo de goles (vermelho); na terceira parte posta em abismo, a numeração ordinal 27º em prata (branco), em fundo sinopla (verde); ligando o mantel encontram-se as Harpers Ferry modelo 1806 (garruchas cruzadas), passadas em aspa, e a Ponte de Ferro que interliga as áreas de responsabilidade territorial dos Batalhões; no chefe do escudo ostentando em sua parte superior, sobre todo o conjunto, exibe uma faixa branca, contornada externamente em sable (preto) e internamente em sinopla (verde), com a inscrição CRPO, em letras sable (preto); em complemento ao Brasão um listel em ouro (amarelo) carregado com a inscrição: "Vale do Caí", em sable (preto), que diz respeito à designação da região de circunscrição territorial do CRPO Vale do Caí.
IIatributos brasonáveis:
a)céu azul, com o sol brilhando entre os morros com árvores de laranjeiras e as águas do Rio Caí: representa a vocação da região na produção de cítricos com o sol iluminando o vale, que é conhecido como "Vale da Felicidade";
b)numeração ordinal 5º: representa o 5º Batalhão de Polícia Militar;
c)numeração ordinal 27º: representa o 27º Batalhão de Polícia Militar;
d)Ferry modelo 1806 (garruchas cruzadas): símbolo das Polícias Militares do Brasil; e
e)Ponte de Ferro: representa a ponte que interliga as áreas de responsabilidade territorial dos Batalhões.
IIImetais e esmaltes:
a)sable (preto): está associado à constância, prudência e abnegação;
b)blau (azul-cérulo): lealdade, verdade, justiça e temperança;
c)sinopla (verde): esperança, alegria, serviço e respeito;
d)goles (vermelho): magnanimidade, benignidade e desprendimento;
e)ouro (amarelo): generosidade, força, riqueza e grandeza; e
f)prata (branco): otimismo e perseverança do povo que colonizou e desenvolveu a região dos vales que margeiam o Rio Caí.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Vale do Caí - CRPO/VC, da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2021.
ANEXO ÚNICO
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