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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55867, de 6 de maio de 2021

Nº 55.867/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Comando Ambiental da Brigada Militar - CABM, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: representação do mapa político do Estado do Rio Grande do Sul, trazendo as cores da bandeira do Estado, com o céu em amarelo com o reflexo do sol em vermelho se pondo atrás das coxilhas em verde; do lado direito há três araucárias na cor verde e logo abaixo o chão coberto de neve, seguido de uma fábrica na cor preta com contorno azul; em seguida, há um rio que atravessa do alto da coxilha até a parte inferior, onde há uma gaivota alimentando-se de um peixe, ambos na cor branca; próximo ao centro do escudo, há uma capivara na cor marrom, e representações de vegetação rasteira na cor preta; o conjunto é adornado por dois ramos de folhas (acículas) de araucária e duas pistolas de clark brancas em um círculo vermelho contornado de preto, e é ornamentado com um círculo na cor branca com contornos verdes, com a inscrição "COMANDO AMBIENTAL" acima e "BRIGADA MILITAR" abaixo, ambos em preto.
IIatributos brasonáveis:
a)araucárias: espécie nativa do Bioma Mata Atlântica, representa os Campos de Cima da Serra onde elas ocorrem com maior frequência e a proteção desse bioma dentro do Estado do Rio Grande do Sul pela Polícia Ambiental;
b)neve: representa a ocorrência de neve na Serra Gaúcha durante o inverno;
c)gaivota e peixe: ave marinha migratória que ocorre em todo o mundo, e representa a proteção da fauna marinha no litoral gaúcho;
d)capivara: espécie nativa do Rio Grande do Sul, ocorre em toda a América Latina próximo a rios, lagos e pântanos, e representa a proteção da fauna nativa do Estado;
e)rio: representa o maior complexo lagunar da América Latina, composto pela Lagoa Mirim, Lagoa Mangueira, Lago Guaíba e Lagoa dos Patos, e que é abastecido pelos rios Jacuí, Caí, Gravataí e Rio dos Sinos, e representa a proteção da malha hidrográfica do Rio Grande do Sul;
f)coxilhas: formação geográfica comum no Sul e representa a região dos Pampas Gaúchos;
g)fábrica: representa a indústria, o meio ambiente e a economia sustentável;
h)ramos de acículas: folhas pontiagudas características da araucária; e
i)Pistolas de Clark: símbolo das polícias militares.
IIImetais e esmaltes:
a)sinople (verde): representa a flora dos Biomas Pampa e Mata Atlântica, presentes no Rio Grande do Sul, significando esperança, honra, precisão, confiança e possessão de fé;
b)goles (vermelho): significa vitória, fortaleza, ousadia, coragem, determinação, valentia, bravura, intrepidez, esforço, valor, generosidade, honra e furor;

c ) jalne (amarelo): significa justiça, constância, sabedoria, riqueza, nobreza, prosperidade, generosidade e esplendor;

d)blau (azul): representa o zelo, a lealdade, a justiça, a verdade, a integridade moral e a boa reputação; prata (branco): significa integridade, obediência, firmeza, pureza, prudência, equilíbrio e paz; e e)sable (preto): significa prudência, astúcia, rigor, desafio, simplicidade, sabedoria,honestidade, firmeza, obediência, constância, silêncio e segredo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do Comando Ambiental da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2021.

ANEXO ÚNICO

2

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